SISTEMA ALTERNATIVO, Segurança nacional e interna.

 

A linha de frente de proteção de qualquer nação independente e as forcas armadas com três divisões nem sempre agindo em comum acordo fora de um estado de guerra, assim acreditamos que apenas uma unidade com três divisões, (terrestre, aquática e aérea), Que poderia ser denominada FIPU,  (Forca Integrada de Proteção Universal), seja o adequado com cada uma delas mantendo distintas atividades, uniformes, comandos e armas, mas subordinadas a um comandante geral que devera ser escolhido entre os das mais altas patentes das três divisões pelos próprios militares sem nenhuma intervenção política. 





Mantendo apenas em tempos de pás um contingente para proporcionar a manutenção de equipamentos, construções, serviços burocráticos e treinamentos.








O treinamento da população devera seguir os moldes de Israel com o sexo feminino servindo durante dois anos e o masculino quatro anos retornando uma, vês por ano ao treinamento por um curto período de tempo para manter atualizar os contactos e demais.








Num sistema justo e digno a maioria dos problemas entre os países serão resolvidos judicialmente num tribunal universal “em formação”.








Uma, vês que não haja consenso ou respeito às decisões judiciais e uma guerra venha a ser iniciada, uma convocação geral será feita e todos agirão contra o injusto agressor.








SEGURANÇA INTERNA.








Aqui no Brasil existem inúmeras policias, federais, estaduais-militares, civis, municipais fardadas, mas civis.








Uma polícia apenas deve ser criada com divisões federal e municipal fardada, de patrulha e choque, e não fardada, (investigação), os estados não precisarão manter efetivos policiais.








Assim não haverá diferenças ou distorção nos salários, todos saberão as suas funções, deveres e quanto receberam no final do dia, semana, quinzena, mês com apenas um órgão pagador.








Todos os policiais assim como as suas famílias (esposa, esposo,filhos), deverão obter moradias adequadas e seguras mantidas pelo estado enquanto na ativa e depois, a menos que sejam expulsos ou presos por crimes cometidos durante, ou não as atividades policiais.


 


 As investigações necessárias além fronteiras no caso de um criminoso deixar os países após cometer um crime devera ser realizada por um policial dos pais assistido por uma equipa dos pais onde o criminoso esta, ou supostamente esta.